Após
a abdicação de dom Pedro I houve uma nova composição entre os grupos políticos.
O Partido Português passou a chamar-se Partido Restaurador, pois lutava pelo
retorno de dom Pedro I ao trono brasileiro. Todavia, após a morte do
ex-imperador em 1834, os “caramurus”, como também eram chamados os
restauradores, acabariam unindo-se a alguns liberais moderados para formar o
Partido Regressista.
Por
sua vez, o Partido Brasileiro subdividiu-se entre liberais moderados (representantes
dos proprietários de terra, principalmente de São Paulo e Minas Gerais) e
liberais exaltados (representantes das classes médias e dos latifundiários
gaúchos). Para os moderados era necessário restabelecer a ordem, acabar com os
tumultos e obedecer à Constituição. Já os liberais exaltados lutavam por mais
participação política, pela autonomia das províncias, pelo fim do Senado
vitalício e do Poder Moderador e contra qualquer influência portuguesa no
governo. Aos gritos de “mata português”, provocavam tumultos na capital do
Império.
De
acordo com a Constituição de 1824, em caso de morte ou abdicação do imperador,
e havendo a impossibilidade de seu herdeiro assumir o trono por razões de
menoridade, uma Junta de três regentes indicados pela Assembleia Geral (Câmara
de Deputados e Senado) deveria governar o Império brasileiro até que o jovem
príncipe completasse 18 anos de idade. Contudo, D. Pedro I abdicara do trono
durante as férias parlamentares, o que obrigou deputados e senadores que
estavam no Rio de Janeiro a se reunirem de forma extraordinária e a formarem
uma Regência Trina Provisória responsável por governar interinamente o Brasil. Formada
por dois senadores – Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e José Joaquim
Carneiro de Campos – e pelo brigadeiro Francisco de Lima e Silva, a Regência
Trina Provisória governou até o dia 17 de junho de 1831 e realizou algumas
medidas como readmitir o “ministério dos brasileiros”, deposto por dom Pedro I,
anistiar os prisioneiros políticos, suspender temporariamente o exercício do
Poder Moderador e convocar eleições para a escolha de uma Regência Permanente.
A
Assembleia Geral elegeu a Regência Trina Permanente, sendo escolhidos os
deputados João Bráulio Muniz, representando as províncias do Norte, e José da
Costa Carvalho, pelas do Sul. Muniz e Carvalho eram ligados aos liberais
moderados. Por sua vez, o terceiro nome da Regência era o do brigadeiro
Francisco de Lima e Silva.
Sob
o pretexto de manter a paz interna houve a proibição de ajuntamentos noturnos
nas praças e ruas e a suspensão de algumas garantias constitucionais. Em agosto
de 1831, o ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, um liberal moderado,
extinguiu as guardas municipais e criou a Guarda Nacional, uma organização
paramilitar constituída por milícias civis e encarregada de defender a
Constituição e garantir a ordem interna. Como eram organizadas localmente, tais
milícias fortaleceram o poder dos grandes proprietários rurais, porque, embora
sua função fosse semelhante à do Exército, os seus membros eram civis – era
preciso ser um cidadão brasileiro com idade entre 21 e 60 anos e renda anual
superior a 200 mil-réis para fazer parte da Guarda – e seus oficiais, pessoas
indicadas pelos chefes políticos locais. Tais chefes normalmente eram donos de
terra ou pessoas de sua confiança. O posto mais alto da Guarda era o de
“coronel”, e foi daí que surgiu o termo “coronelismo” para designar um sistema
de poder local presente em parte considerável da história do Brasil.
A
criação da Guarda Nacional revela uma tendência de descentralização do poder
durante aquele período. Seguindo essa mesma tendência, em novembro de 1832 foi
aprovado o Código do Processo Criminal, que aumentou o poder dos juízes de paz
nas cidades e nas vilas. Esse cargo do poder judiciário havia sido criado em
1827 e era ocupado por pessoas sem formação em Direito, cuja função era julgar
pequenas causas locais. Com o novo código, os juízes de paz passavam a exercer
o papel de polícia e juiz local: podiam prender criminosos, julgar, preparar as
listas de votantes, presidir mesas eleitorais, ajudar a compor a lista dos
jurados, convocar a Guarda Nacional, etc. O juiz de paz era eleito pela
população, porém, como votavam apenas indivíduos livres do sexo masculino que
possuíam bens, as pessoas escolhidas para o cargo representavam os interesses
dos grandes proprietários de terras e de escravos. No intuito de ascender
socialmente, muitos juízes de paz se rendiam aos poderosos que, com isso,
evitavam a condenação de seus capangas e clientes.
Importante
passo para a descentralização do poder foi a aprovação do Ato Adicional pela
Assembleia Geral, em 1834. Por meio dessa reforma na Constituição era extinto o
Conselho de Estado – cujos membros haviam sido nomeados por D. Pedro I – e
criadas as Assembleias Legislativas provinciais. Órgãos do Poder Legislativo,
as Assembleias tinham como função elaborar leis de interesse local e nomear
funcionários públicos, permitindo assim a conquista de uma relativa autonomia
para as províncias. Todavia, essa autonomia era limitada, pois cabia ao
imperador nomear os presidentes provinciais, homens que detinham o poder de
veto sobre as decisões da Assembleia. Além disso, tanto o Poder Moderador
quanto o Senado vitalício foram mantidos. O Ato Adicional de 1834 criou ainda a
Regência Una, que deveria substituir a Regência Trina Permanente, estabelecendo
a eleição do regente por meio do voto censitário para um mandato de quatro
anos.
As
eleições para regente ocorreram em abril de 1835 e contaram com a participação
de cerca de 6 mil eleitores (pouco mais de 0,1% da população, estimada em 5
milhões de pessoas). Venceu o ex-ministro da Justiça, padre Diogo Antônio
Feijó, que assumiu a Regência Una em outubro de 1835, em meio a uma crise de
grandes proporções na economia, com o preço do açúcar em declínio no mercado
externo, somando-se a isso um clima de tensão política no Império, com o início
de revoltas nas províncias.
Havia
uma situação de guerra civil em algumas províncias, como no Pará, onde ocorreu
a rebelião conhecida como Cabanagem (1835-1840), e no Rio Grande do Sul, com a
chamada Guerra dos Farrapos (1835-1845). Sem base parlamentar que lhe
garantisse sustentação e acusado de não reprimir com firmeza os levantes
provinciais e de ser favorável ao casamento dos padres, Feijó renunciou à
Regência em setembro de 1837. O ministro do Interior, o regressista Pedro de
Araújo Lima, assumiu interinamente o cargo e, meses depois, o próprio Araújo
Lima foi eleito regente. No intuito de devolver ao governo central o controle
de todo o aparelho administrativo e judiciário, foi aprovada em maio de 1840 a
Lei de Interpretação do Ato Adicional, que restringiu os poderes das
Assembleias provinciais. A essa lei se seguiram o restabelecimento do Conselho
de Estado e a reforma do Código do Processo Criminal, que limitou a autoridade
dos juízes de paz e fortaleceu a dos juízes municipais, subordinados ao poder
judiciário central. Tais medidas – assim como o período em que foram tomadas –
ficaram conhecidas como “Regresso”.
Ainda
durante a segunda metade da década de 1830, novas rebeliões eclodiram em
diferentes províncias, somando-se à Cabanagem no Pará e à Guerra dos Farrapos,
no Sul. Na Bahia, ocorreram a Revolta dos Malês (1835) e a Sabinada
(1837-1838); no Maranhão, ocorreu a Balaiada (1838-1841). Foi nesse contexto
que os liberais exaltados aliaram-se a uma parte dos moderados e formaram o
Partido Progressista, que defendia a autonomia das províncias e a
descentralização política, e os antigos restauradores aliaram-se à outra parte
dos liberais moderados e formaram o Partido Regressista, que defendia a
restauração da ordem e o fortalecimento do poder central.
Os
debates entre regressistas e progressistas eram intensos na capital do país.
Insatisfeitos com o seu afastamento do poder desde a renúncia de Feijó, que era
um liberal, os progressistas – que passaram a ser chamados de Partido Liberal –
começaram a exigir a antecipação da maioridade do príncipe Pedro de Alcântara,
que de acordo com a Constituição só poderia assumir o trono em 1844. Segundo os
liberais, essa seria a melhor forma de fazer o país voltar à normalidade e
garantir a unidade do Império.
Por
sua vez, os regressistas – reunidos agora no Partido Conservador – opunham-se a
tal medida, pois temiam ser afastados do poder com a antecipação da maioridade.
Para estes sujeitos, a solução da crise estava na maior concentração de poderes
nas mãos do governo regencial.
Em
meio a tal debate, formou-se em abril de 1840 o chamado Clube da Maioridade,
cuja presidência foi entregue ao liberal Antônio Carlos de Andrada e Silva,
irmão de José Bonifácio. A campanha foi às ruas, com a distribuição de
panfletos e a criação de quadrinhas defendendo a maioridade do jovem príncipe.
O próprio Pedro de Alcântara apoiava a proposta.
Após
intensas discussões, no dia 23 de julho de 1840 a Câmara e o Senado aprovaram o
projeto liberal, concedendo a maioridade a dom Pedro de Alcântara, então com 14
anos de idade, e declarando-o imperador do Brasil como dom Pedro II. O episódio
ficaria conhecido como Golpe da Maioridade. Logo no dia seguinte, um novo ministério,
composto de representantes do Partido Liberal, seria organizado. Era o início
de um reinado que iria se estender pelos 49 anos seguintes.